Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 607 de 13 de novembro de 2023.

15 de Novembro de 2023: República & Democracia

O marechal Manuel Deodoro da Fonseca (1827/1892), após várias ações militares, foi nomeado, em 1889, para o Gabinete liderado pelo visconde de Ouro Preto.  Deodoro liderou, com apoio das Forças Armadas, o golpe de Estado que depôs o Império, proclamou a república no país e se declarou presidente.  E de forma injusta e vergonhosa deportou D. Pedro II para Portugal, um imperador que muito fez pelo Brasil, terra que ele amava do fundo de sua alma.  E ele, Deodoro da Fonseca, se dizia amigo de D. Pedro II. Se fosse inimigo fico pensando o que teria feito contra o nosso bom Imperador, que trouxe para o Brasil a Educação, a Cultura e a Arte e ainda acabou com a vergonhosa escravidão no Brasil.

Em resumo, nossa “república” e “democracia” teve início sem o apoio popular, e deu-se mediante um golpe militar.

Mesmo essa República, não a temos mais.  Não temos mais uma república com três poderes – legislativo, executivo e judiciário – independentes e harmônicos entre si, como reza a nossa “constituição cidadã̃” de 1988.

Sou obrigado a lembrar alguns dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º , que dispõe, entre outros incisos, o seguinte:

“Art. 5º  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; […]”.

Os cidadãos hoje não podem expressar sua opinião. Podem ser condenados à prisão ou à tornezeleira eletrônica, monocraticamente, sem direito ao devido processo legal, “aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”, como determina a Lei no 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

Os cidadãos que têm liberdade de expressão e de portarem armas pesadas, que nem o exército possui ou, as possui, mas deixa os bandidos roubá-las, são os que deveriam ser processados e julgados segundo a Constituição e o Código Penal, o que não mais acontece.

 E o que fazer? Os cidadãos não podem mais se reunir, protestar, afirmar publicamente seus direitos, pois foram jogadas às favas o direito à inviolabilidade de expressão.

E ainda se diz: “Viva a República” ou “Viva a Democracia”!