Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 620 de 08 de abril de 2024.

O Novo Ensino Médio: sindicatos interferem

Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, também conhecida como a Reforma do Ensino Médio, foi aprovada durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Essa lei alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) − Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Vide Adin 3324-7, de 2005). Era ministro da Educação o atual deputado federal Mendonça Filho.

A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, introduziu mudanças significativas na estrutura do ensino médio. Alguns dos principais pontos da reforma incluem: flexibilidade curricular, as escolas teriam a liberdade de escolher como ocupar 40% da carga horária dos três anos do ensino médio; os outros 60% seriam compostos por um conteúdo mínimo obrigatório, a ser definido pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

Pelo art. 35-A dessa lei, “a Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas.”.

O art. 36 dispõe que “o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular  e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; V – formação técnica e profissional.

O § 1º diz que a “organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.” (gn)

A BNCC é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE).

Em síntese, essa lei sancionada por Temer, por iniciativa de seu Ministro da Educação, teve as seguintes principais novidades: reduziu a carga horária de disciplinas obrigatórias como Sociologia, Filosofia, Artes, Educação Física, História, entre outras; introduziu trilhas profissionais em cursos técnicos com pelo menos 800h; visava a flexibilização do currículo permitir que os educandos se aprofundassem em áreas específicas do conhecimento ou optassem pela educação técnica, distribuída por eixos técnicos, como estabelece o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT).

O CNCT, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020,  disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnico de nível médio para orientar e informar as instituições de ensino, os estudantes, as organizações da livre iniciativa e públicas e a sociedade em geral.

A obrigatoriedade de aplicar o novo Ensino Médio entrou em vigor de forma escalada a partir de 2022, mas o presidente Lula sustou a implantação e apresentou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) que propõe mudanças no Novo Ensino Médio, enviado ao Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2023. (gn)

Agora, vamos apresentar os principais pontos da proposta do Governo Lula: 1) Carga Horária: oNovo Ensino Médio/2017 prevê um total de 3.000h ao longo dos três anos, com 1.800h para as disciplinas obrigatórias e 1.200h para as optativas, que podem ser identificadas no CNCT. O projeto mantém a carga horária total, mas aumenta para 2.400h para disciplinas obrigatórias e 600h para as optativas. Reduz pela metade a capacitação técnica do estudante que optou pela formação técnico-profissional.

O curioso é que a solicitação e pressão veio dos sindicatos, como revela ao jornal Gazeta do Povo, Claudia Costin, especialista em educação e presidente do Instituto Singularidades:

“Política educacional deveria prestar atenção na aprendizagem dos jovens, no caso do ensino médio, e não em uma disputazinha de carga horária de professor”, afirma. Segundo ela, as experiências internacionais demonstram que não há perda de carga horária dos professores em modelos como os propostos pela reforma do ensino médio – nem a experiência de estados brasileiros que estão à frente disso.

Costin entende que o “freio de arrumação” dado pelo governo ao tentar paralisar a reforma do ensino médio, abriu espaço para que os interesses corporativistas pudessem influenciar o processo. “Foi correto o freio de arrumação, mas eu acho que algumas falhas precisam ser corrigidas pelo Congresso. A principal é que eles se renderam parcialmente às pressões dos sindicatos”, reitera. Eu não diria parcial, mas totalmente.

A pressão dos sindicatos para reduzir, pela metade, a carga horária, revela o desprezo dos sindicatos por uma melhor qualificação profissional técnica dos trabalhadores sem ensino superior. Será medo de uma concorrência capacitada? Por que elevar a carga horária de disciplinas não técnicas em desfavor das da área técnico-profissional? É, realmente, um ponto negativo para o sindicato dos trabalhadores. Sobre o presidente Lula, como ele não entende nada de educação, creio que não há surpresa nenhuma.

Outra curiosidade, o relator do PL na Câmara dos Deputados foi o deputado Mendonça Filho, autor da proposta ao presidente Temer, quando aquele ocupava o Ministério da Educação. O deputado aprovou, creio que sem remorso, a redução da carga horária optativa de 1.200 para 600h. O PL agora tramita no Senado Federal, presidido pelo senador Rodrigo Pacheco, notório serviçal dos Poderes Executivo e Judiciário.