Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 605, 30 de outubro de 2023.

Educação a distância: qualidade da EAD em questão

No livro “Ideias Para Criar Uma Nova Instituição Educacional Acessível”, um projeto do Laboratório Abdul Latif Jameel Education, MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusettes), editado em setembro de 2022, os autores afirmam que “nossos valores mais profundos, que cada estudante aprendeu, merecem atenção e encorajamento, e essa educação deve nutrir a pessoa inteira e não simplesmente suas habilidades de curto prazo, que precisam ser preservadas. Por isso rejeitamos as soluções que incluam a substituição de professores por robôs, assistir todas as aulas de forma virtual e qualquer coisa que rebaixe as habilidades humanas”.

Rui Fava, no artigo “Educação para o século XXI : a era do indivíduo digital (São Paulo : Saraiva, 2016. 360 p.), afirma que “vivenciamos uma realidade classificada por alguns especialistas como a Quarta Revolução Industrial, o que significa educação, economia e modus vivendi com forte presença de tecnologias digitais, mobilidade, conectividade, na qual as diferenças entre pessoas e máquinas se diluem, tendo o conhecimento como valor determinante para qualquer atividade humana, seja na produção de bens e serviços, seja na maneira de ofertar educação. As instituições de ensino têm um desafio e uma oportunidade: o desafio será construir e promover um projeto pedagógico que contemple as inovações tecnológicas, a interatividade, a participação efetiva dos estudantes no processo de aprendizagem”. E ACRESCENTO: A PRODUÇÃO ACADÊMICA PARA APRENDIZAGEM BOA OU ÓTIMA É ESSENCIAL, EM PRIMEIRO LUGAR.

O Inep anunciou, ao publicar o Censo da Educação Superior de 2021, que a educação a distância cresceu 474% em uma década.

Neste ano, ante a notícia de que o “ENSINO A DISTÂNCIA DEVE SUPERAR PRESENCIAL EM 2023” e que “o crescimento retumbante da modalidade segue trajetória oposta à sua qualidade”, o “Le Monde Brasil Diplomatique”, publicou um artigo de Emílio Trindade, na edição 195, de outubro, sob o título A “qualidade” dos cursos EAD e a grande farsa nacional.

Trindade diz que, ao longo de mais de quinze anos, atuou como tutor, professor, membro da equipe multidisciplinar, avaliador, autor, coordenador de curso EAD, e aluno em mais de uma IES. E viu o crescimento retumbante da modalidade em trajetória oposta à sua qualidade. 

A Lei n. 9.395, de 20 de dezembro de 1996, a LDB, dispõe, no art. 80, que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”.   

O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, regulamenta o citado art. 80 da LDB. Dispõe que considera a educação a distância como “a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos” (Art. 1º). O art. 2º diz que “a educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados” (gn). PARA QUE A ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE? PARA AS ATIVIDADES PRESENCIAIS.

Ainda o mencionado decreto:

“Art. 3 A criação, a organização, a oferta e o desenvolvimento de cursos a distância observarão a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação.

“Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.” (gn)

Mas os polos de educação a distância aos milhares, espalhados pelo Brasil e no exterior, não são objeto de avaliação. Nem por amostragem.

O Parecer CNE/CES nº 734/2022, da Câmara de Educação Superior, aprovado em 6 de outubro de 2022, em resposta à consulta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) a respeito da Nota Técnica nº 635/2019/CGLNRS/DPR/SERES, que solicita uma resolução para questões relacionadas ao ensino a distância, de autoria do conselheiro Robson Maia Lins. Após analisar todas as questões levantadas pela Seres, aprovado por unanimidade da CES, concluiu:

“Por conseguinte, entendo que a arena competente para dirimir e responder às indagações contidas na presente consulta é justamente o GT a ser constituído no bojo das ações previstas na Portaria MEC nº 668/2022. Assim, diante da designação de representantes para tratar do assunto em tela em espaço público, amplo, e que, ato contínuo, engloba os diversos atores envolvidos no tema, entendo que seria inoportuna e descabida qualquer manifestação deste Colegiado sobre o assunto. Deste modo, proponho aos membros da CES que a presente consulta seja devolvida à Seres, com a sugestão de que esta seja remetida à análise e às considerações do GT constituído pela Portaria MEC supracitada. Enfim, é este o encaminhamento proposto”.

Esse parecer está no Gabinete do Ministro da Educação, até este final de outubro, sem homologação.

O GT foi constituído pela Portaria Ministerial nº 668, de 14 de setembro de 2022. Até o presente momento o MEC não divulgou se houve alguma proposta concreta desse GT sobrea a EAD.

Justiça atende a pedido do MPF e determina ao MEC que suspenda a autorização de novos cursos superiores EAD na área da saúde. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás concedeu liminar determinando à União que suspenda novos processos do MEC de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de ensino a distância. A suspensão vale para novos cursos.

O Centro Universitário Belas Artes de São Paulo tem o credenciamento do MEC para ofertar educação a distância. Os polos são, contudo, somente nas unidades acadêmicas autorizadas pelo MEC para a educação presencial. Assim, não há perda de qualidade e valoriza os cursos nessa modalidade.

O MEC, no último dia 19, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), iniciou a Consulta Pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância na plataforma Participa + Brasil. A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores a distância foi estabelecida pela Portaria Ministerial  nº 1.838/2023, aberta à participação até 20 de novembro, conforme Aviso de Consulta Pública nº 1/2023.  

Resta-nos participar, ativamente, como educadores que buscam a melhoria contínua de nossas atividades acadêmicas na modalidade EAD.