Semipresidencialismo: o Brasil à deriva
Bruno Carazza, economista e doutor em Direito, em recente artigo ao periódico Valor Econômico, sob o título Lula, um semipresidente para Arthur Lira, atual presidente da Câmara de Deputados, traz a público o resultado de um Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo referido deputado, em março de 2022. Esse GT foi integrado somente por deputados do chamado Centrão, composto por um bando de deputados de diversos partidos. À época, Lula era apontado pelas pesquisas como eleito no primeiro turno das eleições de outubro do mesmo ano.
O documento, com 58 páginas, teve a participação de dois juristas: Nelson Jobim e Michel Temer. O acesso ao documento está suspenso pela Câmara dos Deputados, com o aviso “EM MANUTENÇÃO”. Carraza, todavia, afirma que o relatório final, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que expressa a superioridade do semipresidencialismo sobre o atual “presidencialismo de coalizão”, sugere a prévia realização de um plebiscito.
Os tempos correm. Lula é eleito presidente da República, no segundo turno. Empossado, dá prioridade a um tour pelo exterior. Deixa o Brasil à deriva de seu vice e dos 37 ministros. Arthur Lira aproveita esse vácuo governamental para reacender a chama do semipresidencialismo, agora, mediante emenda à Constituição, sem plebiscito.
Nesse oportunista semipresidencialismo, o presidente da República seria uma espécie de rainha do Reino Unido, um Chefe de Estado. O Governo seria exercido por um certo primeiro-ministro, escolhido pela maioria da Câmara, agora sob a presidência do autor da ideia, Arthur Lira, líder do Centrão.
O ex-presidente José Sarney, ao final de seu governo, afirmou que o sistema de presidencialismo adotado pela Constituição de 88 era inviável. Com ele, o Brasil seria ingovernável. Parece que ele tinha razão.
Mas e o Supremo Tribunal Federal (STF), como ficaria nessa reforma? Um dos fatores que afeta, negativamente, o sistema presidencialista em curso, é a sistemática intervenção do Poder Judiciário em atos de exclusiva competência do Presidente da República. O presidencialismo de coalizão, semipresidencialismo ou parlamentarismo continuará a ser afetado com a intromissão indevida do Judiciário, como tem acontecido nos últimos anos. O país continuará à deriva, sem um comando justo e forte constitucionalmente.
O Centrão continua em maioria na Câmara. Nem o PT ou o PSL tem maioria. Arthur Lira, como líder e atual comandante do Centrão, passa, assim, a ter poderes superiores aos do Presidente da República, mas ainda submisso em relação ao STF.
Não vejo, no cenário atual, uma solução para a ingovernabilidade de nosso país. Tanto faz o presidente Lula continuar sua vilegiatura pelo exterior, quanto o Presidente da Câmara assumir poderes de fato.
Os próximos acontecimentos no cenário político brasileiro podem ou não confirmar a possibilidade de um semipresidencialismo de interesse apenas clientelista. Mas a assintonia entre os Poderes da República creio que vai continuar. Não vejo uma luz no fim do túnel.
Ainda sobre aprendizagem híbrida
Um dos leitores desde Blog, em comentário à postagem da semana finda, afirma que o nosso ensino, desde o primário, sempre foi híbrido. “Afinal de contas quando o aluno tinha tarefa de casa a cumprir, essa atividade, independente da tecnologia usada, por acaso não era a distância? Eu particularmente considero essa enxurrada de definições − presencial, a distância, híbrida, blend, quadrantes híbridos, octógono híbrido, e sei mais lá o que −, uma tremenda bobagem que tem um único objetivo: aguçar a mente do regulador de plantão a fazer mais e mais documentos regulatórios…”. Um hibridismo forçado. O conceito de ensino ou aprendizagem híbrida engloba, sistematicamente, metodologias ativas de aprendizagem, com o uso intenso das tecnologias digitais de informação e comunicação. Não mais se usa – ou não se deve usar – apostilas ou similares eletrônicos. As TDICs proporcionam uma infinidade de acesso a informações relevantes, atuais, dinâmicas, a serem analisadas e avaliadas criteriosamente, à luz da ciência e dos valores que devem nortear a educação em todos os níveis e graus. O seu uso criterioso sinaliza uma orientação ou supervisão docente ativa, segura, indispensável ao êxito do processo de aprendizagem. Mas, sem dúvida, a tendência dos reguladores de plantão parece não incluir bom senso, razoabilidade e os princípios de legalidade. Valores em decadência em nossa história educacional e política.