Novo Ministro da Educação & novas propostas para a educação
2023 marca o início de novo ano letivo para as instituições de educação superior (IES) com a posse do atual Ministro da Educação, Camilo Santana.
A comunidade acadêmica Belas Artes está começando o seu ano letivo em ambiente festivo para a recepção e acolhimento de calouros, estudantes recebidos por transferência e a rematrícula dos veteranos em nossos cursos superiores. A caminho do seu centenário, com novidades positivas que temos para oferecer nos espaços de aprendizagem deste Centro Universitário. Sejam bem-vindos!
Ao mesmo tempo, recepcionamos e acolhemos, com fraternidade e respeito, o ministro da Educação, Camilo Santana.
Em audiência realizada no último dia 26 de janeiro, os dirigentes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular foram recebidos pelo ministro Camilo Santana, ocasião em que eu não pude comparecer por motivo de força maior, devidamente justificado. Na oportunidade, o Fórum apresentou ao titular da Educação um panorama real da educação superior brasileira e, ao final, propostas para a melhoria da educação nesse nível, com a efetiva participação da livre iniciativa nesse processo.
As propostas apresentadas são, em grande parte, as que este reitor, neste blog semanal, vem apresentando ao longo dos anos mais recentes.
A desburocratização do processo de avaliação, supervisão e regulação da educação superior é, no meu entender, a mais urgente. As IES perdem, às vezes, um ou dois anos somente na papelada burocrática e nas tratativas para a agilização do processo. Contudo, especialmente na fase final, a tomada de decisão ou ato de regulação, credenciamento e recredenciamento de IES; autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, com intervalos curtos, que variam de três a quatro anos, ainda não cumpre as determinações da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A burocracia e as normas administrativas não legais é que impedem as IES de inovação, criatividade, ousadia e experimentação. Metodologias ativas e espaços de aprendizagem além da sala de aula, são valiosos instrumentos educacionais para melhorar a qualidade da educação superior, e não podem ficar à margem da devida valorização pela importância que reflete na qualidade do ensino ministrado.
A nossa sugestão é a de que para os atos de credenciamento e recredenciamento institucional o período seja de dez anos, prazo suficiente para a consolidação de um projeto de nível superior. Para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação esse prazo ou intervalo pode ser elevado para cinco anos, sem qualquer prejuízo para a qualidade de aprendizagem.
Incentivo e apoio para a implementação das metodologias ativas de aprendizagem nas modalidades presencial, híbrida e a distância (EAD) é outra proposta que pode impactar esse processo, em particular, após as experiências acumuladas pelas IES durante a pandemia (2020/2021). Algumas já trabalham com essas metodologias, mas, às vezes, as avaliações conduzidas por órgãos do MEC não captam adequadamente os avanços que podem ser aproveitados nos resultados das competências e habilidades desenvolvidas com êxito nos cursos. Um olhar menos crítico e mais colaborativo deve conduzir à implementação de parcerias público-privadas para uma educação de melhoria contínua da qualidade da educação superior.
Sobre cursos híbridos, tenho uma posição divergente.
Não tem cabimento a oferta de curso com a nomenclatura “híbrido”, uma METODOLOGIA DE ENSINO e NÃO UMA MODALIDADE DE CURSO, que se insere na autonomia didático-pedagógica das IES. Os dicionários definem híbrido como composto por elementos diferentes, heterogêneos, mistos, misturados, mesclados. Um dos exemplos: curso semipresencial, com uma parte presencial (60%) e outra parte remota ou a distância (40%). As Portarias MEC número 2.253/2001, no governo FHC, número 4.059/2004, no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e número 1.134/2016, no governo Michel Temer, que sequencialmente oficializam a possiblidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância em 20% da carga horária total dos cursos regulares, com base no disposto no art. 81 da Lei número 9.394, de 20/12/96 (LDB). Essa modalidade evoluiu e, pela Portaria número 2.117, de 2019, no governo do presidente Jair Bolsonaro, o ensino semipresencial passou para até 40% da carga horária total do curso de graduação.
Segundo o mais recente Censo da Educação Superior, a livre iniciativa mantém 87,8% das 2.574 IES existentes; detêm 76,8% das matrículas, num total de 8.986.554 alunos; e ofertam 74,8% dos cursos de graduação em atividade, cujo total são 43.085 cursos. Todavia, tendo em vista a insuficiência de vagas nas IES públicas, em especial, nas federais, boa parte dessa demanda de matrículas deve-se a estudantes oriundos de famílias de baixa renda, com dificuldades para o pagamento das mensalidades e dos demais investimentos em livros, material de uso acadêmico e custos de transporte e alimentação. Urge, assim, com absoluta rigorosidade, na concessão e, principalmente, no devido controle, a revitalização dos instrumentos de financiamento público dos investimentos dessas famílias na educação de seus descendentes, como o PROUNI e o FIES. O investimento público nesse caso terá amplo retorno para a sociedade, na forma de profissionais formados em ambiente de uma educação de qualidade, aptos à participação ativa no desenvolvimento nacional, repito, desde que com seriedade e não mascarado como inclusão social.
A oferta de linhas de financiamento para estímulo à inovação nas IES, em particular, os investimentos em tecnologias da informação e comunicação, em apoio às metodologias ativas de aprendizagem em ambiente presencial, híbrido ou EAD, é outra reivindicação que pode ser atendida por organizações bancárias públicas, como o BNDES. Esse financiamento deve ser concedido mediante a análise também rigorosa e devidamente comprovada de projetos adequados a cada modalidade de organização acadêmica.
Tendo em vista a densidade e o volume da livre iniciativa na educação superior brasileira, conforme demonstra o Censo da Educação Superior, torna-se relevante a participação das IES da livre iniciativa nos órgãos colegiados do Ministério da Educação. Essa proposta envolve, ainda, o aumento dos representantes das IES particulares nos respectivos colegiados.
Outro ponto importante é a internacionalização da educação superior particular. O apoio às IES de pequeno e médio portes torna-se indispensável, com o objetivo de alavancar essa oportunidade em tempos de era digital e de globalização. Esse processo, sem dúvida, vai contribuir para a melhoria de qualidade da educação ofertada.
O ministro Camilo Santana foi cordial e receptivo, em ambiente descontraído. Disse, na oportunidade, que a sua gestão será pautada pela transparência e reforçou que a ampliação do FIES e do PROUNI são demandas do Presidente da República.
Uma questão deve ficar transparente: A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. Nenhum país saiu do subdesenvolvimento sem uma educação de qualidade e investimentos nos que têm formação adequada, em nível superior à média. Os melhores estudantes, os que venceram todas as dificuldades e obtêm os mais elevados conceitos no ENEM ou nos processos seletivos de acesso à educação superior são os que merecem os investimentos oriundos de bolsas de estudo, como o PROUNI, ou financiamento estudantil a juros subsidiados, como o FIES ou similar, com as observações acima de controle rigoroso na concessão e na comprovação do atendimento. Esses são os parâmetros para uma inclusão social verdadeira: o reconhecimento de competências e habilidades adquiridas num processo voltado para a educação integral do ser humano, apto, plenamente, para o exercício da cidadania e de profissões ou iniciativas de empreendedorismo que podem contribuir para o cabal desenvolvimento socioeconômico de nosso país, rumo a uma colocação privilegiada no chamado “primeiro mundo”.