Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 564, 05 de dezembro de 2022.

O vírus inquisitório

 

O Santo Ofício ou Inquisição foi um tribunal de exceção instituído pela Igreja Católica, Apostólica Romana, na Idade Média. Tinha por objetivo, em processo sumaríssimo, condenar e punir os alcunhados hereges. Eram pessoas, católicos ou não, que podiam apresentar “desvios nas normas de conduta”, denunciados por qualquer pessoa física ou jurídica. Ela foi instaurada pelo papa Gregório IX, em 1231. Punições: morte na fogueira, torturas e preso sem comida. É um horror que a Igreja, mais tarde, abominou esse trágico período de sua história, com ações que contrariavam a Lei do Amor, a vida e a obra de Jesus de Nazaré, o Cristo. Essa é a verdadeira Lei Maior decretada para toda a humanidade.

O modelo da Inquisição é característico dos regimes totalitários, comunistas, nazistas e similares. Esse vírus está impregnado e impregnando a política, as ideologias no Brasil. Historiadores registram que os regimes ditatoriais comunistas puniram com a morte, sumariamente, cerca de 110 milhões de pessoas e escravizaram e arruinaram a vida de mais de um bilhão de pessoas na China, Rússia, Vietnã, Leste Europeu, Coréia do Norte, Cuba, Venezuela e boa parte da Ásia Central.

Uma espécie de Inquisição percorre, no Brasil, alguns órgãos do Poder, no parlamento e no judiciário, nas escalas mais elevadas pelo organograma da Justiça. Deus e Jesus não estão mais presentes nas escolas e nas pessoas que dirigem a nossa nação, com raras exceções. Continua ausente da ciência, em particular, da ciência política.

Esse torpor generalizado consegue contaminar as pessoas comuns, mantê-las na zona de conforto. A Inquisição, instalada num dos poderes da República, vai atingindo gradual e sorrateiramente alguns bodes expiatórios. “Isso não é comigo” … Essa reação está anestesiando milhões de brasileiros, que esperam um “salvador da pátria”, talvez montado num cavalo branco. Mas pode ser também num jatinho.

A Constituição está sendo rasgada. Idem a liberdade de pensamento e de expressão, o direito de ir e vir, o direito à defesa e ao contraditório. “Não tem importância, não me atinge” …

Um cidadão ou uma entidade da livre iniciativa que requer um direito ou pede um esclarecimento é transformado em réu, sem sequer conhecer o seu “processo penal”. A vítima prende, processa e julga, sem direito à defesa e ao contraditório. É a Inquisição no seu mais puro e profundo terror. Mas o que fazer? A quem recorrer?

A Constituição dá o caminho, mas “os caminhoneiros” do parlamento, da mídia, das instituições que deveriam defender a Democracia e o Estado de Direito. Mas a esmagadora maioria não quer “cutucar a onça com vara curta”. Ela pode nos pegar. Vamos ficar calados, escondidos nos escuros escaninhos da burocracia legislativa. E todos vivem felizes. Até quando? A disciplina dos covardes é o prêmio da ausência completa do patriotismo, da dignidade e do respeito à Lei do Amor e à Constituição da República Federativa do Brasil.

O conhecido constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que a Constituição pode ser entendida como “o conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e os limites da sua ação”. Essencialmente, regula a natureza, a amplitude e o exercício dos poderes do Estado, além dos direitos de liberdade ampla, geral e irrestrita. A opinião do cidadão não pode ser punida. Caso alguém – o Presidente da República, os parlamentares, os ministros do Supremo Tribunal Federal, enfim, qualquer cidadão – se sinta ofendido, cabe-lhe o direito de recorrer à Justiça para tentar obter a reparação das ofensas recebidas. Os membros do Judiciário não devem e não podem prender ou condenar qualquer cidadão ou organização sem o direito de defesa e o contraditório, consagrados na Constituição Cidadã. E a prisão somente poderá ocorrer, com já decidiu o STF, após julgado o processo em última instância, no caso o Supremo. Antes disso, qualquer processo há que ser julgado em primeira instância; qualquer das partes pode recorrer à segunda, terceira e última instância, no caso, o Supremo. Esse é um processo anti-inquisitório, que obedece ao “devido processo legal”.

Tudo isso é tão obvio que jamais pensei escrever algo parecido neste espaço democrático.

“É admirável quanto pânico um homem honesto pode espalhar em meio a uma multidão de hipócritas”.

Thomas Sowell

 

 “O POVO PRECISA DE DUAS COISAS: LIBERDADE E EDUCAÇÃO.

LIBERDADE PARA PODER VOTAR. EDUCAÇÃO PARA SABER VOTAR”.