Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 600, 25 de setembro de 2023

Educação superior: frustrações & futurologia

Li, recentemente, no Estadão sobre frustrações na educação superior, em relação a empresas, egressos de cursos de graduação etc. Tenho lido e, às vezes, comentado sobre artigos, ensaios, manifestações em congressos pelo mundo afora a respeito do futuro da educação superior. Dois temas que, realmente, devem merecer a atenção e ser tratado em permanente diálogo entre os que atuam nessa área: estudantes, gestores, professores e a sociedade de um modo geral.

Os futurólogos estão centrados, a maioria, nos aspectos dos problemas relacionados à Inteligência Artificial (IA) e, em geral, às tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs) absorvidas pelas instituições de educação superior (IES) universitárias. Os analistas se preocupam com as disfunções socioeconômicas, a alta evasão observada na graduação nas universidades públicas e da livre iniciativa (Leia-se universidades como todas as organizações de educação superior, as chamadas IES).

As universidades públicas enfrentam uma estrutura burocrática complexa e contaminada com a tal “gestão democrática”, que as transformaram num ambiente de luta política entre esquerda e direita. E aquela vem a ser maioria. Esse fato perverte os espaços de aprendizagem na educação superior pública e tornam inexistentes os princípios constitucionais de inviolabilidade da liberdade de consciência, da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de idéias.

Grande parte dos cursos superiores, nos mais diversos graus, as teorias têm prevalência sobre as práticas laboratoriais e os ambientes de prática profissional. Acusa-se que a unidade curricular (UC) “estágio supervisionado”, na maioria dos cursos superiores de tecnologia (CSTs) e de licenciaturas nem sempre coloca o futuro egresso em ambientes reais de trabalho na área de sua aprendizagem, mas na condição de mero office boy.

Acusa-se a escolha do curso de graduação precocemente, em geral aos 17, 18 anos de idade. Fala-se da ineficácia ou inexistência dos testes vocacionais. Estes, quando ocorrerem, deveriam ser feitos em duas etapas: ao final dos ensinos fundamental e médio. Mesmo assim, esses testes têm modalidades diferenciadas. Há mais de vinte com características próprias. A deficiente orientação vocacional na educação básica parece ser outro motivo.

Creio que esses fatos podem, por si só, contribuir para a evasão acadêmica, ao lado de aspectos financeiros. Podem, ainda, concorrer para evasão da área profissional escolhida pelo egresso. A evasão acadêmica pode ser vista por um dado estatístico recente, revelado pelo Instituto Semesp: entre a matrícula inicial em um curso de graduação e a terminalidade há uma evasão de 55% dos ingressantes. Em uma empresa não educacional esse fato levaria a profundas e periódicas pesquisas para um diagnóstico e o desenvolvimento de estratégias, ações e metas. Nas IES isso nem sempre acontece, mas temos alguns instrumentos específicos que podem favorecer as pesquisas e os resultados sobre a evasão acadêmica crônica. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) pode fazer o diagnóstico nas avaliações periódicas, sugerindo correções nos pontos frágeis identificados, por intermédio dos seguintes documentos institucionais: Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico de Curso (PPC), obrigatórios e necessários.

Sobre o futuro da educação superior e a correta adaptação da IA e das TDICs às metodologias de ensino-aprendizagem, creio que os PPCs são instrumentos dinâmicos que exigem avaliações periódicas. Ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), instituído pela Resolução CONAES nº1 de 17 de junho de 2010, cabe cumprir os objetivos normativos do Núcleo: contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação (DCNs), além de outras atribuições estabelecidas pela IES em deliberação do colegiado superior. Mas o NDE está subordinado ao gestor de curso, este ao colegiado de curso, em seguida ao dirigente superior da IES e este ao colegiado superior, nos termos do estatuto ou do regimento ou regimento geral. A quantidade de colegiado nas IES particulares, geralmente, é inferior à das instituições federais, assim como em relação ao número de membros. As deliberações podem ser mais ágeis nas IES da livre iniciativa. Em razão dessas diversidades organizacionais, a instituição e alteração dos documentos institucionais, exigidos pelos atos normativos editados pelo Ministério da Educação para as IES do sistema federal de ensino (SFE), podem ter tramitação mais ou menos longa.

Voltarei ao tema no próximo Blog da Reitoria.