Blog da Reitoria nº 594, 14 de agosto de 2023

Ensino técnico & ensino tecnológico

O Enem de 2013 teve 7.800 milhões de inscritos. Dez anos depois – 2023 –, inscreveram-se 3.900 milhões. Uma queda de 50% de candidatos. Em 2019, um ano antes da pandemia, 6.300 milhões de inscritos. Pós-pandemia, o número de inscritos caiu vertiginosamente. Alguns atribuem essa queda ao ensino remoto ou a distância, adotado entre 2020 e 2021, outros à busca por ensino técnico de nível médio, outros ainda pela brutal redução de vagas para o financiamento estudantil – FIES, entre 213/14 e 2016.

O Fies fechou, em 2013, cerca de 160 mil contratos. Na edição do Fies 2023-1 foram disponibilizadas 67.3 mil vagas. Para o 2º semestre, são 44,3 mil para o semestre seguinte.

O número de matrículas na educação profissional e técnica cresceu nos últimos anos no Brasil, mas apenas 8% dos estudantes estão nessa modalidade de ensino – número que alcança 46% na União Europeia e 40% nos países que fazem parte na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Nós temos um grande avanço a ser percorrido, mas no período de 2013 a 2019 já houve uma ampliação de 17% no quantitativo de matrículas – a oferta pública cresceu 20,9%; e a privada, 9,4%”, afirmou Tomás Santana, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, em recente apresentação perante a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Os cursos de graduação tecnológica eram, em 2013, 6.224; em 2021, 9.574. As matrículas nessa modalidade de curso, em 2013, foram 995.746; em 2021, 1.618.846.

Um curso técnico integra o ensino médio, o tecnólogo é curso superior (graduação) de tecnologia (CST). A duração e o foco profissional dessas alternativas são diferentes. Esse detalhe pode ser observado na comparação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.

O CST possibilita uma formação mais densa do que os cursos técnicos. Os de nível médio, em qualquer empresa, estão hierarquicamente em posição inferior aos graduados em cursos tecnológicos.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), com a redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008, dispõe, no art. 39, que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”. O § 4º, incluído pela Lei nº 14.645, de 2023, dispõe que as instituições de educação superior (IES) “deverão dar transparência e estabelecer critérios e procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins”, nos termos de regulamento aprovado pela respectiva IES. São níveis diversos de formação profissional, mas há a possibilidade de estudos técnicos do ensino médio serem aproveitados nos cursos superiores de tecnologia, desde que o curso daquele nível seja de área afim, mediante regulamento aprovado pela IES, nos termos do Estatuto e Regimento Geral dos centros universitários e universidades ou do regimento das faculdades e congêneres. Essa possibilidade acena como uma atração para os cursos técnicos, caso o seu concluinte seja atraído, após a certificação parcial ou integral, para os CSTs.

A nova redação dada aos artigos 39 e 42 da citada Lei n.º 11.741/2008 define que a educação profissional e tecnológica está integrada “aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia”. Aqui há a definição e separação dessas duas modalidades de educação profissional.

O MEC esclarece que a “oferta da ênfase técnica e profissional, a qual deverá considerar “a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional”, bem como “a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade”. Essa possibilidade não tem sido bem explorada pela maioria das IES. A certificação intermediária pode ser usada no ensino técnico e na graduação tecnológica.

Ainda é muito cedo para uma sinalização do crescimento do ensino profissional técnico em relação ao ensino superior. O pós-pandemia revela-nos alguma insegurança em relação a essa questão. Creio que o achismo sobre o futuro da educação superior está focado preferencialmente no uso das tecnologias digitais da informação e comunicação, da Inteligência Artificial (IA) e da robótica. No cenário atual há uma certa perplexidade, ainda não digerida por grande parte das IES. Os diálogos em torno desse e de outros temas que influem na formação do estudante brasileiro devem ser estimulados. E as corporações que atuam na educação básica e superior devem aprofundar eventos em torno desse tema, que podem contribuir para o esclarecimento dos estudantes que demandam esses nível de ensino profissional.