Educação superior: livre iniciativa & temas relevantes
A livre iniciativa na educação superior desempenha um papel fundamental na formação de profissionais competentes e cidadãos conscientes. Segundo os resultados do Censo da Educação Superior de 2022, temos 2.595 instituições de ensino superior (IES). Desse total, 2.263 são IES particulares.
Alguns temas relevantes relacionados à livre iniciativa e como eles podem contribuir para melhorar o desempenho dos discentes têm surgido em diversas mídias e artigos de colegas que atuam na gestão, no magistério superior, consultorias e assessorias especializadas. Destaco alguns para a nossa reflexão, tendo por objetivo a melhoria contínua da qualidade da educação que oferecemos à sociedade.
Participação ativa e autonomia dos estudantes em todas as atividades, com destaque para as funções de ensino e extensão. A pesquisa pode ser desenvolvida nas IES não universitárias, com destaque para a iniciação científica. Nas universidades é uma função obrigatória, nos termos do art. 207 da Constituição: “Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. A autonomia universitária somente pode ser concedida mediante a comprovação da “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Cabe-nos encorajar os estudantes a se envolverem ativamente em suas próprias jornadas educacionais, sempre sob a supervisão docente. A buscar conhecimento além das aulas e a tomar decisões responsáveis sobre sua aprendizagem.
Empreendedorismo e inovação, com a introdução de seus conceitos desde cedo. O desenvolvimento da extensão é um ambiente propício a essas iniciativas, a partir de cada unidade curricular (UC) ofertada, de acordo com o regime acadêmico adotado pela IES. Desenvolver habilidades empreendedoras, como criatividade, resolução de problemas e pensamento crítico, com incentivo a projetos inovadores e a aplicação prática do conhecimento adquirido.
Parcerias com a sociedade e suas organizações podem ser implementadas por meio dos estágios profissionais curriculares obrigatórios – e não obrigatórios – e das atividades extensionistas, estas, mediante cursos de capacitação profissional e serviços como, por exemplo, assessoria em habilidades específicas, a serem desenvolvidas pelos profissionais da empresa, segundo a sua categoria e ramo profissional.
Essas parcerias podem enriquecer a experiência acadêmica e preparar os estudantes para o mercado de trabalho.
A flexibilidade curricular envolve UCs eletivas ou optativas, fato que permite aos discentes escolher disciplinas relacionadas aos seus interesses e objetivos profissionais. Flexibilizar os currículos para acomodar diferentes trajetórias acadêmicas.
Avaliação periódica e feedback construtivo devem implementar avaliações contínuas e formativas, em vez de depender apenas de provas finais. A avaliação docente do desempenho discente é realizada periodicamente, nos termos de nosso Estatuto e Regimento Geral, além de possíveis atualizações pelo Conselho Universitário deste Centro Universitário, e por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes. O feedback construtivo é ofertado aos membros de nossa comunidade acadêmica por meio da CPA para que os alunos possam aprender com seus erros e melhorar constantemente.
A tecnologia de informações e comunicações, adaptadas aos nossos projetos institucional e de cursos, usa recursos digitais, como plataformas de aprendizagem online e aplicativos, para enriquecer o ensino. Este Centro Universitário promove a adaptação às mudanças tecnológicas e prepara os discentes para um mundo cada vez mais digital. O #timeBelasArtes, na avaliação desses projetos, tem por objetivo a melhoria contínua da educação ofertada aos nossos educandos.
Em tempos de mudanças radicais, estamos antenados com a globalização e o que ocorre neste Brasil na terceira década deste século 21. É um período complexo e de insegurança jurídica, fato que nos conduz a alerta permanente que, em parte, prejudica o desempenho coletivo das IES da livre iniciativa, que não é mais concessão do Estado, nos termos do art. 209 da Constituição.