Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 632 de 15 de julho de 2024.

Novo ensino médio — uma reforma complexa

O Congresso Nacional vem de aprovar uma reforma para o ensino médio, alcunhada de “Novo ensino médio”.

Um “Novo ensino médio” foi aprovado no governo do presidente Michel Temer, que não chegou a ser implementado. Previa um total de 3.000h ao longo de três anos, sendo, no mínimo, 1.800h para as disciplinas obrigatórias — ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e matemática — e 1.200h para as disciplinas optativas, identificadas como “itinerários formativos”, de livre escolha dos estudantes.

O Projeto de Lei nº 5.230/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, após aprovação pelo Senado, que vai à sanção presidencial, mantém o total de 3.000h, mas aumenta a carga horária das disciplinas obrigatórias para 2.400h, com apenas 600 horas para as optativas dos itinerários formativos. Uma observação: um governo trabalhista e os sindicatos desejam menos horas de formação profissional para os jovens do ensino médio. Estão na contramão da história.

Há, ainda, a possibilidade de estudantes que fazem o ensino médio combinarem com o ensino técnico. Nesse caso, a carga horária para as disciplinas obrigatórias poderá ser, no mínimo, de 2.100h.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), demonstrou sua preocupação com a valorização do ensino técnico, “fundamental para o futuro dos jovens e para o desenvolvimento do País. Segundo pesquisa da New Media Consortium, apenas 13% dos jovens brasileiros de 15 a 19 anos fazem cursos técnicos, enquanto na União Europeia, por exemplo, esse índice é de 50% (fonte: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Educação Profissional). A oferta de formação profissional, concomitante com o ensino médio, abre a possibilidade de colocar o Brasil em linha com os melhores sistemas educacionais do mundo”. É o que o tempo dirá…

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da União Europeia e para a respetiva aplicação. No Brasil, essa atividade está a cargo de uma secretaria do Ministério da Educação.

O Projeto de Lei (PL) inclui a obrigatoriedade de que as unidades federadas mantenham, em todas as cidades, pelo menos uma escola da rede pública com ensino médio no período noturno, “quando houver demanda manifesta”. Ou seja, a comunidade terá que reivindicar algo que deveria constar obrigatoriamente dos planos decenais de educação dos municípios. Ninguém reside na União ou nos estados. Nós residimos nos municípios.

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) divulgou nota contra as mudanças no projeto de lei sobre o novo ensino médio. Segundo os membros do Consed, essas alterações “desconsideram a posição dos Estados e atrasam ainda mais a implementação da reforma”. O Consed é uma associação de direito privado, uma espécie de sindicato dos secretários de educação, de fins não econômicos, que reúne os Secretários de Educação dos Estados e do Distrito Federal.

Temos 27 entes federados e 5.568 municípios. Cada município deverá ter, no mínimo, uma escola de nível médio para aplicar essa reforma. Mas temos municípios que são metrópoles, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e outras capitais com extensas regiões metropolitanas. À exceção do Estado de São Paulo, creio que os demais terão muitas dificuldades, como parece ser o Estado de Minas Gerais com 853 municípios, sendo Serra da Saudade o menor município do Brasil, com 833 habitantes, 18 a mais que o registrado no Censo de 2010.

Mas o que diz novo plano decenal de educação (PNE/2024-2034) sobre o assunto, em proposta encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional?

O presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE- 2024/2034.  O PL 2614/24 estabelece 18 objetivos para a educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica. À cada meta há um conjunto de estratégias. Essas, tem por objetivo as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.

A Meta 6.a pretende “garantir a oferta de matrículas de tempo integral na perspectiva da educação integral, com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único em, no mínimo, 55% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% dos estudantes da educação básica (em tempo integral) até o final da vigência deste PNE”.

O ensino médio no período noturno, por exemplo, é imprescindível para os adolescentes que trabalham durante o dia, uma realidade que não podemos “varrer para debaixo da cama” e tantos outros que podem ser absorvidos pelo programa de Jovens Aprendizes. Está ausente do PL do PNE 2024-2034.

O PNE-2024/2034 pretende que 55% das escolas públicas, ao final de dez anos, tenha atendido, pelo menos, 40% dos estudantes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Não há meta específica para o ensino médio em tempo integral — o Novo ensino médio. Não há meta, mas quando ela for atendida vão dobrar a meta? Parece brincadeira, mas não é.

O PNE para o decênio 2024/2034 é leniente em relação à escola de tempo integral para o ensino médio e ao ensino médio noturno. Todavia, o Congresso Nacional pode alterar os objetivos, metas e estratégias pretendidas pelo PL 2614/24, ao longo do decênio. É, pelo menos, um alento…