Blog do Prof. Dr. Paulo Cardim nº 626 de 20 de maio de 2024

Educação de base: uma tragédia nacional

O Rio Grande do Sul vive uma tragédia jamais vista no Brasil, provocada por problemas climáticos. O nosso país está fadado a tragédias locais, regionais e nacionais, ao longo de sua história. O único político que fez uma planejamento para os seus cinco anos de mandato foi Juscelino Kubitschek — 50 anos em 5 anos —, um plano de longo prazo. Nenhum outro fez qualquer plano depois de eleito. Nas campanhas ficamos cheios de planos que jamais serão cumpridos: uma farsa que todos os políticos, com algumas raras exceções, repetem a cada eleição.

O sistema eleitoral brasileiro, por outro lado, sem o voto impresso após o registro nas maquininhas pelo eleitor, torna-se inseguro para qualquer conferência. Para os que vivem na Lua, o processo é inviolável, mas para os terráqueos brasileiros “não há firmeza”. Mas é o que temos…

Mas a verdadeira tragédia nacional é a educação básica ofertada pela rede pública. Trata-se de um farrapo que jamais será remendado pelo sistema atual. Vamos à Constituição, que deveria ser a mesma do STF.

O xis do problema está no seguinte artigo: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; […]. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) expede normas. Mas quem acompanha e avalia se essas normas estão sendo aplicadas? Como deveria ser a coordenação executiva nacional para assegurar a qualidade do processo ensino-aprendizagem nas 27 unidades federativas e nos 5.570 municípios?

O art. 211 da mesma Constituição determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”. “Regime de colaboração” que deveria ter um único gestor, com a autoridade de fazer acontecer. Mas não existe.

O § 1º dispõe que a União “organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; […]”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

As verbas federais para a educação nos estados e município deveria ser transferida após avaliação in loco, por amostragem.

O sistema federal de ensino dedica-se somente ao ensino superior ofertado pela União e pela livre iniciativa. A avaliação in loco é realizada pelo Inep, quando “for possível”. A educação básica tem programas específicos de avaliação, mas a avaliação do ensino médio, por exemplo, foi corrompida quando o transformaram em vestibular de acesso às instituições de educação superior.

O § 7º do acima citado art. 211 diz que “O padrão mínimo de qualidade de que trata […] considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020). (gn)

De acordo com Idevaldo Bodião, professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece),  o CAQ lista aquilo que uma escola precisa ter para ser considerada de qualidade e, em seguida, precifica isso. Uma escola tem que ter biblioteca? Tem que ter livros atuais? Quanto custa isso? São perguntas absurdamente essenciais, mas que, se a gente for olhar os dados do nosso censo escolar, você vai ver, sobretudo no Ceará, uma quantidade enorme de escolas que não têm”, explica o educador. O objetivo é também diminuir desigualdades dentro de cada rede escolar. Bodião argumenta que o índice permite maior fiscalização e controle da renda destinada à área.

O parâmetro chegou a ser incluído no Plano Nacional de Educação em 2014, mas nunca foi regulamentado… Ou seja, jamais a educação básica da rede pública foi avaliada por esse sistema…